É essa a
Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão
Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão
elaborando para o nosso País.
Principais
pontos:
- Acabar com
a família tradicional
- Retirar os
termos “pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com
as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para “não
constranger” os que não fazem parte da família tradicional
- A partir
de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada
pelo SUS
- Cotas nos
concursos públicos para homossexuais etc…
Eis o texto:
A senadora
Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC),
elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas
homossexuais.
O texto tem a
pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união
estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção
de crianças.
De acordo com
a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a
criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cindo anos de
reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em
virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que
incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de
gênero”.
Com a
aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122.
Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil
numa constituição “anti-homofobia” certamente enfrentará resistência de
“setores como o da igreja”.
A senadora
acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC
122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado
sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado.
O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria
mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos
começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com
essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”,
explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da
Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais.
O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação
sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas
dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação
da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III,
Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir
alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei,
a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A
sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem
com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o
termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI,
Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor,
passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e
“mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa
beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como
família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e
mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos
14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode
começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII,
Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à
identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII,
Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a
partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de
mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII,
Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único
– É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e
transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de
banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII,
Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso
das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é
permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade
própria:
Título VII,
Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay
será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade
sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X,
Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos
infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não
apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X,
Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero.
As escolas
não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X,
Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas,
as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a
evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos
concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ,
MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título XI,
Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo
único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares
nas empresas e organizações privadas.
Casos de
pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII,
Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da
orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a
piadas sobre gays:
Título XIV,
Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
“O Estatuto
da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às
questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância
“inquestionável”.
O Estatuto defende
que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que
querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para
o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais,
atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a
visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
Confira
http://www.oabsergipe.com.br/novo/conteudos_ver.php?id=162
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